Caso você vá a um estabelecimento comercial e sinta falta do caixa exclusivo para atendimento a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, ou seja, que devem ter o atendimento prioritário, saiba: nenhum estabelecimento é obrigado a ter esses caixas, isso é opção; porém por lei, em momento algum deve-se permitir que essas pessoas fiquem aguardando em fila. Ou seja: todo caixa é caixa preferencial, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.048/2000.
Segundo o PROCON REGIONAL (Formiga/MG, Córrego Fundo/MG e Pimenta/MG), o estabelecimento pode optar por criar uma fila preferencial ou utilizar todos os caixas para isso. Vai depender de como o local prefere organizar o atendimento.
Porém, se no caixa preferencial houver uma fila (em outras palavras, uma fila de pessoas que precisam de atendimento prioritário), essas pessoas na espera têm o direito assegurado de ser atendidas preferencialmente em qualquer outro caixa. A solicitação pode ser feita aos demais clientes, com um pedido de licença, ou ao supervisor/gerente do estabelecimento, que vai conduzir a situação conforme necessário.
Então, se o supermercado (ou qualquer outro estabelecimento comercial) não possui o caixa preferencial, isso não é problema, o que você deve ficar atento é se pessoas em condições especiais estão sendo sujeitadas à espera desnecessária.
Na maioria dos estabelecimentos públicos ou privados existem guichês ou caixas especiais para atendimento a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Preste atenção nas placas indicadoras ou avisos luminosos que devem estar em locais de fácil visualização.
Se você precisa de atendimento prioritário (pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60/sessenta anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos), e é obrigado a esperar desnecessariamente ou ainda, depara-se com pessoas que precisam deste atendimento prioritário, em quaisquer tipos de estabelecimentos comerciais, dirija-se ao supervisor/gerente do estabelecimento e exija o cumprimento das normas/legislações pertinentes, bem como do próprio Estatuto do Idoso.
É importante que os estabelecimentos comerciais cumpram a lei, dando prioridade ao atendimento desses consumidores específicos, mas, acima de tudo, é imprescindível que a população em geral tenha consciência, bom senso, respeito e educação, cedendo a vez aos que fazem jus ao atendimento prioritário, já que estes não podem aguardar na fila por longos períodos de tempo.
Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao PROCON REGIONAL (Formiga/MG, Córrego Fundo/MG e Pimenta/MG), que está situado na Rua Lassance Cunha, nº 82, Centro, Formiga/MG, CEP: 35570-000, de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 17h. Lembrando que o nosso telefone de contato é o (37) 3329-1830.
Publicado em: 24 de janeiro de 2019