Os consumidores têm o direito de reclamar sempre que adquirirem um produto impróprio para o consumo. São considerados impróprios para o consumo os produtos:
– cujos prazos de validade estejam vencidos;
– os deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como por exemplo produtos mofados, com embalagens estufada, etc.;
– os que apresentem alguma contaminação física (insetos, parafusos, fios de tecido, cabelos) e presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento);
– quantidade/peso diverso da indicada na embalagem.
Caso isso ocorra, os consumidores poderão solicitar ao estabelecimento comercial, à sua escolha:
– a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
– a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevê desta forma a reparação do dano ao consumidor, proporcionando a substituição do produto adquirido em condições inadequadas para o consumo.
É importante também, que os consumidores denunciem o estabelecimento à Vigilância Sanitária do seu município, que tomará as providências cabíveis. Mas, para que os consumidores possam reclamar de qualquer problema relacionado a um produto, é necessário que tenham sempre a Nota Fiscal/Cupom Fiscal, pois é ela que traz informações como a data da compra, valor do produto, nome do estabelecimento comercial, etc.; portanto, é imprescindível que os consumidores exijam a Nota Fiscal/Cupom Fiscal no ato da compra.
Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao PROCON REGIONAL (Formiga/MG, Córrego Fundo/MG e Pimenta/MG), que está situado na Rua Lassance Cunha, nº 82, Centro, Formiga/MG, CEP: 35570-000, de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 17h. Lembrando que o nosso telefone de contato é o (37) 3329-1830.
Publicado em: 23 de janeiro de 2019