PROCON Regional divulga pesquisa de preços de material escolar, realizada em Formiga, entre os dias 08/01/2019 e 15/01/2019, e em Córrego Fundo e Pimenta, entre os dias 09/01/2019 e 15/01/2019

O PROCON Regional (Formiga/MG, Córrego Fundo /MG e Pimenta/MG) divulga o resultado de uma pesquisa de preços (à vista) de alguns materiais escolares. O levantamento foi feito entre os dias 08/01/2019 e 15/01/2019, em Formiga/MG, e entre os dias 09/01/2019 e 15/01/2019, em Córrego Fundo/MG e Pimenta/MG.
Foram pesquisados estabelecimentos comerciais/papelarias, localizados/as em Formiga/MG, Córrego Fundo/MG e Pimenta/MG, conforme mencionado, sendo que essa pesquisa contemplou: apontador, borracha, caderno, pincel hidrocor, plástico para encapar, refil fichário, régua, serviço de encapamento, tesoura, tinta guache, cola, corretivo, durex, estêncil, fita, folha, giz de cera, grafite, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, massa de modelar, papel A4, pasta, pincel atômico e caneta. Tal pesquisa tem como objetivo auxiliar os consumidores na compra destes itens, que são bastante procurados nessa época do ano, tendo em vista a volta às aulas, que geralmente é no início do mês de fevereiro.

As variações de preços constatadas referem-se ao período em que foi realizada a coleta de preços, portanto, os preços atualmente praticados podem ser diferentes e estão sujeitos à alteração conforme a data da compra, inclusive, por ocasião de descontos especiais, ofertas e promoções.
Foram coletados preços de 82 (oitenta e dois) produtos de marcas variadas. E, de acordo com o PROCON Regional (Formiga/MG, Córrego Fundo/MG e Pimenta/MG), entre os produtos, algumas variações de preços de materiais escolares devem ser observadas pelos consumidores, conforme planilha de pesquisa de preços anexa.

Então, é de suma importância que os consumidores pesquisem bem os preços antes de adquirir os produtos. Algumas lojas costumam conceder descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores/pais de alunos e/ou responsáveis e verifique com os estabelecimentos comerciais/papelarias essa possibilidade.
Outro ponto que precisa ser observado pelos consumidores é o custo-benefício do deslocamento em relação aos estabelecimentos comerciais/papelarias que apresentam produtos mais baratos. Ressaltando, que é permitido aos comerciantes a diferenciação de preços para compras à vista e a prazo, e ainda, se a compra for feita em dinheiro ou através de cartão de crédito, cheque, etc. Além disso, a nota fiscal deve ser sempre exigida pelos consumidores no ato da compra, e ao recebê-la, confira se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

Este Órgão faz um alerta para que os consumidores observem o preço e a qualidade dos produtos a serem adquiridos. Os mesmos devem sempre avaliar a relação preço x qualidade ao fazerem suas pesquisas/compras.

Todos os materiais escolares devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem/conservação, prazo de validade e se apresentam algum risco à saúde e/ou segurança do consumidor. Cabendo aos pais e/ou responsáveis, ficarem atentos ao uso de materiais que podem oferecer riscos às crianças e adolescentes, como por exemplo: colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros.

Os consumidores devem ficar atentos aos materiais relacionados na lista, já que a escola só poderá requerer os materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno (como por exemplo: folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc.), em quantidade coerente com as atividades praticadas, sem restrição de marca. Sendo que, não podem ser incluídos na lista os materiais de uso comum (giz, canetas para quadro branco, produtos de higiene, material de limpeza, copos, atividade de laboratório, etc.), bem como os utilizados na área administrativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.886/13.

Lembrando ainda, que a escola não pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento comercial/papelaria para compra, ou seja, o consumidor deve ter a liberdade de pesquisar preços e marcas dos materiais solicitados, buscando os melhores preços e melhores condições de pagamento, ressaltando novamente que é sempre bom pesquisar; bem como é importante frisar que a cobrança de taxa de material deve ser facultativa, dando possibilidade aos alunos, pais e/ou responsáveis de adquirir o seu próprio material.
Outra dica importante é reaproveitar as sobras de material e realizar a compra em quantidade (com outros pais e/ou responsáveis), conforme ressaltado acima, pois pode haver descontos e boa economia.

De se registrar, que o PROCON Regional (Formiga/MG, Córrego Fundo /MG e Pimenta/MG) divulgou nos últimos dias uma cartilha: “Matrículas, mensalidades e materiais – Instituições de Ensino particulares”, que já está disponível na sua página no Facebook e no site da Prefeitura Municipal de Formiga/MG (http://www.formiga.mg.gov.br).

Nesta referida cartilha, os consumidores (alunos, pais e/ou responsáveis) podem ter informações sobre matrículas, mensalidades e seus reajustes, direitos dos alunos inadimplentes, que tipo de material pode ser exigido, entre outras informações importantes/pertinentes às Instituições de Ensino/Escolas.

Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao PROCON Regional (Formiga/MG, Córrego Fundo/MG e Pimenta/MG), que está situado na Rua Lassance Cunha, nº 82, no Centro de Formiga/MG, CEP: 35570-000. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 8 às 17h. O telefone de contato é o (37) 3329-1830.

Para ter acesso à pesquisa, basta acessar o link abaixo e fazer o dowload no fim da matéria.
http://www.formiga.mg.gov.br/?pg=13&id_busca=14834

Publicado em: 18 de janeiro de 2019