Córrego Fundo alcança 1.104 pontos no ICMS Esportivo

Córrego Fundo registrou 1.104 pontos no ICMS Esportivo referentes ao ano-base de 2025. Com a pontuação, o município avança1.104 posições desde que passou a ter as ações registradas no sistema de ICMS do Estado, em 2022. O resultado coloca a cidade na 346ª colocação dentre as 729 cidades inscritas no sistema.

O Relatório dos Dados dos Índices Provisórios do ICMS Esportivo, com a listagem dos municípios habilitados e as pontuações referentes ao ano-base de 2025, foi aprovado e disponibilizado para consulta no dia 21 de setembro, pela Sedese, por meio da Subsecretaria de Estado de Esportes (SUBESP). Os municípios contemplados receberão os recursos correspondentes à pontuação em 2027.

Na comparação entre 2022 e 2025, Córrego Fundo conquistou 1.084 pontos a mais e subiu 141 posições na classificação. A primeira participação de Córrego Fundo no sistema do ICMS Esportivo ocorreu em 2022, quando o município somou 20 pontos, teve participação de 0,00372% e ocupou a 487ª colocação. Em 2023, o município avançou para 190,5 pontos, com participação de 0,02938%. Em 2024, não houve envio de dados ao sistema.

De acordo com a estimativa apresentada, o resultado pode ter reflexos na arrecadação municipal, com possibilidade de aproximadamente R$ 9 mil a R$ 10 mil mensais a partir de janeiro de 2027, podendo representar cerca de R$ 108 mil a R$ 120 mil em 12 meses. Os valores são estimativos e o repasse efetivo depende da apuração oficial e das regras aplicáveis ao exercício.

O ICMS Esportivo é um mecanismo previsto na Lei Estadual nº 18.030/2009, conhecida como Lei Robin Hood, que define critérios para a distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios. Os municípios pontuam a partir de ações esportivas realizadas, desde que o Conselho Municipal de Esportes esteja em funcionamento.

A manutenção do Conselho Municipal de Esportes ativo, a organização e comprovação das ações realizadas e o planejamento das políticas públicas esportivas são fatores apontados como relevantes para a continuidade dos resultados.

Publicado em: 22 de setembro de 2026