A Prefeitura de Córrego Fundo contratou uma empresa para implementar a política de proteção ao patrimônio cultural, viabilizando o enquadramento do município, na Lei estadual nº 13.803/2000, conforme metodologia e exigências do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA), a fim de obter o repasse do ICMS, critério Patrimônio Cultural.
Para a escolha da empresa que prestaria o serviço foi feito um processo licitatório, na modalidade pregão, no dia 14 de maio. A empresa vencedora foi a Assistência turística Coisas do Indaiá.
Segundo a secretária de Desenvolvimento, Cultura, Esporte e Lazer de Córrego Fundo, Oneida dos Anjos Fonseca, essa medida visa a adequar a política de proteção ao patrimônio cultural do município e ao recebimento de recursos estaduais para serem reinvestidos no segmento cultural da cidade.
O que é o ICMS Cultural
A legislação brasileira determina que 25% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado pelo Estado seja repassado aos municípios.
Em Minas Gerais, a legislação incluiu, entre os critérios para distribuição do imposto, os investimentos realizados na preservação do patrimônio cultural.
Com a implantação do ICMS Patrimônio Cultural – iniciativa pioneira e única no país – o Iepha/MG elabora e analisa os critérios para o repasse dos recursos, além de prestar assessoria aos municípios mineiros para que, juntos, estabeleçam e implantem uma política de preservação do patrimônio cultural adequada às características de cada comunidade.
O Instituto busca, assim, atingir maior abrangência e a descentralização ampla da proteção do patrimônio de Minas, compartilhando com a sociedade a preservação do seu acervo.
Já existem centenas de conselhos municipais de patrimônio cultural em funcionamento no Estado, que seguem a metodologia adotada pelo Iepha/MG.
Além disso, o programa proporcionou ao Instituto a criação de um grande banco de dados com informações históricas e arquitetônicas, fotografias e plantas sobre milhares de bens culturais tombados ou inventariados em nível municipal.
Publicado em: 6 de agosto de 2014