A Prefeitura de Córrego Fundo estabeleceu regras para o parcelamento de débitos tributários e não tributários por meio da Lei nº 997, publicada em 18 de junho de 2025. A medida permite que contribuintes regularizem seus débitos, incluindo valores vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, com possibilidade de isenção de juros e multas. O prazo para adesão ao parcelamento se estende até 20 de dezembro deste ano.
Os débitos poderão ser pagos em até 18 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 100,00 por parcela. A lei prevê benefícios progressivos conforme o número de parcelas escolhidas, com descontos que variam de 75% a 95% nas multas e juros moratórios. Quem optar pelo pagamento à vista terá direito à isenção total desses encargos.
Para aderir ao parcelamento, os contribuintes devem comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda e assinar um Termo de Parcelamento de Dívida. Em casos onde o débito já está judicializado, o acordo suspenderá o processo executivo, desde que não ocorra atraso superior a três parcelas. A inadimplência poderá resultar no cancelamento do benefício, com possibilidade de novo parcelamento mediante pagamento de 30% do valor devido.
A legislação também prevê a emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa para contribuintes em dia com seus acordos, documento válido por 30 dias. Além disso, o Município implementará um Cadastro de Inadimplentes, que será consultado para análise de benefícios e contratações, exceto em situações de calamidade pública ou assistência social.
Os interessados em regularizar seus débitos devem procurar a Secretaria de Fazenda para mais informações.
Publicado em: 27 de junho de 2025