O Centro Municipal de Educação Infantil “Sol Nascente”, criado legalmente pela Lei Municipal Nº. 455 de 23 de dezembro de 2008, é mantido pela Prefeitura Municipal de Educação de Córrego Fundo–MG, é vinculado administrativamente e pedagogicamente à Secretaria Municipal de Educação.
A Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN nº. 9394/96) determinam que, ao Estado, compete a obrigação de atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, em Creches e Pré-escolas. Conforme a Resolução nº 443 de 29 de maio de 2001, inciso III do artigo 3º, do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE-MG), as instituições que ofertarem simultaneamente atendimento às crianças de zero a três anos em Creche e de quatro a cinco anos em Pré-escola, constituirão Centros de Educação Infantil com denominação própria. O princípio da Universalização da Educação Básica representa uma grande conquista legal e é um desafio à efetiva operacionalização dessas leis.
A Comunidade e a Administração Municipal vêm, através da criação e implantação do Centro Municipal de Educação Infantil “Sol Nascente” (CEMEI), garantir às crianças do município e às suas famílias o atendimento a um direito constitucional e assegurar uma formação comum ao exercício da cidadania.
O Centro Municipal de Educação Infantil Sol Nascente é mantido com recursos do poder público, ou seja, da Prefeitura Municipal de Córrego Fundo. Funcionando na Rua Amador Caetano Leal, nº 240, bairro Amazonas na cidade de Córrego Fundo, CEP: 35.568-000, telefone (37) 999546222
Diretora: Maria Madalena do Couto
Publicado em: 30 de outubro de 2013