A partir da 0 hora do dia 29 de março, Córrego Fundo entra em lockdown. A medida foi decidida ontem, dia 27, em uma reunião virtual entre prefeitos e secretários de saúde de cidades da região. As restrições apresentadas tiveram como objetivo buscar conter o avanço da covid-19 município e desafogar o sistema de saúde da microrregião de Formiga, da qual Córrego Fundo faz parte.
De acordo com o decreto 3951/2021, a partir desta segunda-feira, haverá suspensão das atividades econômicas de maneira presencial no município.
Algumas atividades serão permitidas no formato delivery, como fornecimento de peças e suprimentos automotivos, insumos de informática e telefonia móvel e gêneros alimentícios, sendo proibida a retirada no local.
Serviços advocatícios, contábeis, manutenção de aparelhos de informática e de telefonia móvel poderão funcionar apenas de maneira remota ou com atendimento domiciliar.
Estão proibidos o funcionamento de bancos e lotéricas, devendo ser mantidos apenas o funcionamento do autoatendimento e serviços prestados por meio do aplicativo de agências bancárias.
Os serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores também estão suspensos.
Estão autorizados a funcionar com atendimento presencial somente:
I – farmácias e drogarias;
II – postos de combustíveis;
III – oficinas de veículos automotores e de propulsão humana;
IV – comércio de gases industriais e medicinais;
V – serviço de transporte público e privado de passageiros; ressaltando as indústrias que fazem
transportes de funcionários sobre todas as medidas sanitárias contidas nos protocolos da
secretaria municipal de saúde de Córrego Fundo.
VI – serviços públicos da Administração Pública, a serem definidos em ato próprio do Poder
Executivo Municipal;
VII – Serviços assistenciais de saúde voltados aos atendimentos de síndromes gripais, de
urgência, pré-natal e vacinação (item a definir de acordo com as necessidades do município de
Córrego Fundo);
VIII – Serviços de fisioterapia de urgência e atendimentos domiciliar;
IX – Serviços de carga e transporte voltados ao atendimento da cadeia de alimentação;
X – Serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas.
XI – Indústrias que fabricam matéria prima para produtos de gêneros alimentícios.
Estão proibidos eventos, festas, comemorações ou inaugurações presenciais, públicos ou
privados, inclusive de pessoas da mesma família. Eventos sem público, com transmissão online poderão acontecer normalmente.
Além disso, está proibida a locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios, salões para a realização de eventos particulares ou veraneio, independentemente do número de pessoas, em área urbana ou rural
Outras atividades cuja permissão não está citada no decreto não podem funcionar de forma alguma.
A circulação de pessoas será permitida tão somente para o acesso aos serviços que estão autorizados a funcionar e os fiscais da prefeitura podem pedir comprovação a qualquer momento. Em vias públicas, assim como nos estabelecimentos públicos ou privados, é obrigatório o uso de máscara.
Em caso de descumprimento das regras estabelecidas no decreto, o infrator ficará sujeito à autuação com incidência de multa já prevista em portaria municipal. No caso de estabelecimento, pode haver a interdição do local.
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de irregularidade ou descumprimento dessas medidas, poderá denunciar pelo disque denúncia da Prefeitura. No entanto, denúncias falsas serão objeto de investigação e, se for o caso, instauração de procedimento criminal.
O decreto completo está disponível no site da prefeitura: www.corregofundo.mg.gov.br. Inicialmente o documento tem prazo de sete dias e é o mais restritivo desde o início da pandemia do coronavírus.
Publicado em: 28 de março de 2021