A Prefeitura de Córrego Fundo publicou, nesta sexta-feira, dia 12 de março, novas regras ainda mais rígidas para o enfrentamento da situação de emergência gerada pela pandemia da covid-19. O documento tem prazo de vigência indeterminado.
O texto foi assinado pelo prefeito, Danilo Oliveira Campos, após avaliar a permanência do município de Córrego Fundo na Onda Vermelha, conforme critério microrregional definido pelo Plano Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais e a ocupação integral dos leitos clínicos e UTI disponível na rede municipal de saúde.
Com o novo decreto, todos os segmentos comerciais de Córrego Fundo deverão cessar suas atividades às 19h, podendo retornar a partir das 5h do dia seguinte. A partir das 19h, bares, lanchonetes, restaurantes e comércio ambulante, só poderão funcionar no formato de delivery, sem venda de bebidas alcóolicas. Atividades esportivas coletivas, recreativas e de lazer, incluindo jogos, sinuca e baralho, também estão proibidas.
Também estão vedadas a realização de eventos, festas e reuniões de qualquer natureza, públicas ou privadas, assim como carreatas ou qualquer tipo de aglomeração em espaços públicos. Também está proibida a comercialização de bebidas alcóolicas dentro do município.
Para os estabelecimentos que descumprirem o decreto, haverá advertência e interdição cautelar, além da responsabilização criminal pelo ato. A equipe sanitária municipal já começou a fiscalização e poderá agir, imediatamente, com o suporte da Polícia Militar.
Infrações podem ser denunciadas ao Disque Denúncia, pelo telefone: (37) 99964-5592.
Publicado em: 12 de março de 2021