Está em fase de implantação na prefeitura de Córrego Fundo o Sistema de Gestão Tributária do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), denominado WebISS, com a disponibilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. A legislação municipal está sendo adequada à implantação do sistema e haverá capacitação para servidores e para prestadores de serviço que utilizarão o sistema.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Administração Tributária Municipal, para registrar as operações de prestação de serviços. A geração da NFS-e será feita, automaticamente, pelo sistema disponibilizado aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, possibilitarão a geração do documento.
A oficialização do sistema no município foi feita através da publicação do Decreto 2.404/2015 que regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e no Município, regulamenta o sistema de gerenciamento das notas e a sua utilização, além de disciplinar as obrigações acessórias pela Internet.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e deve ser emitida por meio da Internet nos endereços eletrônicos www.corregofundo.mg.gov.br ou corregofundomg.webiss.com.br, mediante a utilização de senha e login que serão fornecidos aos contribuintes com a realização do cadastramento.
Os contribuintes que necessitam da emissão da nota fiscal devem se cadastrar até o dia 30 de novembro. A partir do dia 1º de dezembro deste ano, será obrigatória a emissão eletrônica das notas fiscais de serviço NFS-e. Entre os contribuintes que deverão fazer emissão obrigatória estão: prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes ou com atividade econômica no território do Município, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Para a efetivação da solicitação de cadastramento no CeC o contribuinte deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, Contabilidade e Fazenda, pelos Correios, ou pessoalmente, os seguintes documentos:
I – ficha de cadastro devidamente assinada;
II – cópia do contrato social e última alteração;
III – cartão CNPJ;
IV – cópia dos documentos pessoais de identificação dos sócios;
V – comprovante de endereço atualizado;
VI – cópia do contrato de locação, caso se trate de imóvel alugado.
Os interessados em mais informações devem procurar a Secretaria de Administração, Contabilidade e Fazenda da Prefeitura de Córrego Fundo, bem como se informar através do Decreto Municipal 2.404/2015.
A implantação
A implantação se baseia na necessidade da Administração Tributária Municipal atuar de forma integrada com o compartilhamento de informações que viabilizará maior controle fiscal e de arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, conforme o Modelo Conceitual da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF).
Benefícios da NFS-e
Entre os benefícios da Nota Fiscal de Serviços eletrônica estão:
Não será necessário arquivar a NFS-e fisicamente, pois a mesma fica armazenada no banco de dados do Município pelo prazo legal, contribuindo com a sustentabilidade e responsabilidade social com meio ambiente;
A NFS-e pode ser gerada de qualquer local com acesso à internet;
Caso necessário, o contribuinte tem a comodidade de realizar a impressão ou reimpressão da NFS-e a qualquer momento, desde que tenha acesso a um computador com internet;
É possível enviar a NFS-e via e-mail no ato da emissão ou reenviar quando necessário;
A NFS-e destaca automaticamente as retenções do ISSQN, caso ocorram;
Para a geração do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) com o valor do ISS a ser pago pelo contribuinte, basta preencher o preço do serviço. O sistema apura o imposto automaticamente para que o contribuinte gere a guia de recolhimento a qualquer momento, ou seja, o contribuinte não precisará se deslocar até a prefeitura para a geração do boleto (este caso é utilizado apenas para contribuintes que não são optantes do Super Simples);
A NFS-e permite o registro das retenções federais, bastando apenas marcar quais serão devidos em cada NFS-e (IRRF, CSLL, Cofins, etc), sendo da responsabilidade do tomador de serviços gerar a guia e efetuar os referidos pagamentos à Receita Federal;
A NFS-e possui campos específicos para dados de intermediários do serviço e dados relacionados à construção civil;
O sistema permite que o contribuinte realize a substituição e o cancelamento da NFS-e;
O cliente (tomador de serviços) poderá consultar ON LINE da autenticidade da NFS-e via código de validação, ou câmera do computador ou celular, mesmo se não possuir usuário/senha.
Outros diferenciais da NFS-e é sua forma de emissão, que pode ser:
Via Browser: Não é necessário instalar/comprar nenhum programa. A prefeitura disponibilizará gratuitamente um site onde o contribuinte que estiver com seu cadastro autorizado, possuirá um usuário e senha de acesso para emissão da NFS-e;
Via RPS: Recibo Provisório de Serviços RPS é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte e deverá ser gerado manualmente ou por aplicativo local. O RPS deve ter numeração sequencial e ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação municipal. Poderá ser utilizado como CONTINGÊNCIA para o contribuinte, quando houver indisponibilidade dos serviços de informática, ou para contribuintes que não dispõe de infraestrutura de conectividade com o Departamento de Governo, Administração e Fazenda em tempo integral; e
Via Mobile: Emissão de NFS-e através do celular. Não é necessário instalar/comprar nenhum aplicativo. O mesmo site de acesso via Browser, poderá ser acessado pelo contribuinte que tiver seu cadastro autorizado através do seu smartphone ou tablet.
Cronograma de Implantação:
Confira o cronograma de capacitação técnica para servidores municipais, instituições públicas, contadores e outros.
Publicado em: 22 de outubro de 2015