Desde o início do mês de março, a confecção de carteiras de trabalho em todos os postos conveniados do país está suspensa.
Passa a valer a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos.
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br/trabalho.
A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.
É recomendado aos cidadãos que já tenham a CTPS impressa que guardem como comprovação de tempo de serviço.
Publicado em: 10 de março de 2020