A Secretaria de Políticas Sociais de Córrego Fundo divulgou, no fim do mês de março, algumas mudanças na confecção da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Em Córrego Fundo, é a secretaria responsável pela emissão do documento.
De acordo com os dados divulgados, informações do estado civil do cidadão passam ser de comprovação obrigatória por meio de documento, como certidões comprobatórias, como, por exemplo, certidão de nascimento e casamento, atualizadas.
Para segunda via da CTPS, é necessária a apresentação do número e série da Carteira de Trabalho anterior.
Em caso de roubo, perda ou extravio da CTPS ou qualquer documento, é exigido que se lavre um Boletim de Ocorrência, que será exigido para os pedidos de segunda via.
A CTPS será entregue somente ao interessado, pessoalmente. Em casos excepcionais, a Carteira de Trabalho poderá ser entregue a terceiros, mediante apresentação de procuração pública, registrada em cartório, específica para retirada da Carteira.
Para a confecção da CTPS, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
– Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissão;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Comprovante de residência com CEP;
– Certidão de Nascimento ou Casamento para comprovação obrigatória do estado civil;
– Foto 3×4.
O endereço da Secretaria de Políticas Sociais é Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca, nº 305. O horário para solicitar a confecção do documento é das 12 às 18 horas.