Nesse período, poderá ser feita a entrada forçada em imóveis abandonados e ausência de pessoa. Também poderá ser feito o recolhimento de móveis, veículos, sucatas ou qualquer material em vias públicas
Córrego Fundo tem 200 casos confirmados e 364 casos suspeitos de dengue, segundo levantamento feito nesta quinta-feira, 08 de fevereiro. Amanhã, será publicado no Diário Oficial o decreto nº 4399/2024, que determina situação de emergência no município de Córrego Fundo, em razão do grande número de casos de pessoas infectadas com a doença. A norma autoriza medidas emergenciais para combate aos focos do mosquito transmissor da dengue, Chikungunya e Zika vírus, e para atendimento à população contaminada.
Segundo o decreto, ficou estabelecido o prazo de 180 dias para a vigência da situação de emergência, ou seja, até 30 de junho de 2024. Durante este período, fica autorizada a contratação temporária de profissionais para atuar no setor da saúde, para enfrentamento da situação de emergência. As demais secretarias e servidores municipais estão autorizados a se mobilizarem nas ações desta causa. Neste período, ficam ainda suspensas a concessão e o gozo de férias aos profissionais da saúde e outros que se fizerem necessários para atuar nas ações de prevenção e combate à doença.
A ordem autoriza que seja feita a entrada forçada em imóveis em situação de abandono e ausência de pessoa, quando se mostre essencial para a contenção de doenças. Além disso, também poderá ser feito o recolhimento de móveis, veículos, sucatas ou qualquer material em vias públicas. O decreto prevê que os proprietários sejam previamente acionados, antes que seja necessária a entrada forçada ou o recolhimento de bens móveis, bem como outros detalhamentos relacionados às medidas de prevenção e combate ao mosquito transmissor das doenças.
Toda a população tem a responsabilidade de adotar medidas necessárias à manutenção da limpeza de seus imóveis e atuar na prevenção ao mosquito transmissor.
Publicado em: 8 de fevereiro de 2024