Débitos com o Município podem ser parcelados até o dia 28 de fevereiro

Pessoas que tenham débitos com o município, sejam tributários e não-tributários, vencidos e inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não e a conceder isenção fiscal de juros moratórios e multas poderão fazer o pagamento parcelado. Esta condição para parcelamento dos valores devidos poderá ser firmada apenas até o dia 28 de fevereiro.

A determinação para parcelamento de dívidas com o Município se deu pela Lei nº 863/2022, que ampliou o prazo, que anteriormente tinha prazo para encerrar em dezembro do ano passado. Nesta semana, estão sendo entregues boletos para quitação dos débitos, para que a população possa aproveitar a ampliação do prazo de parcelamento.

Os interessados deverão procurar o setor de Tributos da administração, na sede da Prefeitura, para estabelecer a forma de parcelamento, observando o prazo final marcado para 28 de fevereiro.

Publicado em: 6 de fevereiro de 2023