Atividades econômicas poderão dispensar liberação de alvarás e condições para exercício, conforme o risco da ação empreendedora
No último mês, Córrego Fundo teve assinado o Decreto Municipal nº 4154/2022, que regulamenta os direitos de Liberdade Econômica no âmbito do município. A Lei Federal nº 13.874/2019, que trata do tema, entrou em vigor em 2019 e visa a garantir o direito de as pessoas desenvolverem atividades econômicas, trabalharem, gerarem reservas e investirem, com menos custos e burocracia.
As medidas da Lei Federal estão sendo implantadas em Minas Gerais por meio do Programa Estadual de Desburocratização, para a redução da excessiva regulamentação ao setor produtivo e ao empreendedorismo. Em Córrego Fundo, com o Decreto Municipal, ficou instituído o programa “Córrego Fundo livre para crescer”, que envolve atos públicos de liberação de: licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, estudo, plano, registro e demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica.
Em função da vigência do Decreto de Liberdade Econômica na cidade, o prefeito de Córrego Fundo, Danilo Oliveira Campos, recebeu a visita do subsecretário de Desenvolvimento Regional, Douglas Cabido, juntamente ao superintendente de Desenvolvimento de Potencialidades Regionais, Frederico Amaral. O objetivo da visita, ocorrida no dia 17 de maio, foi oferecer apoio técnico-institucional para implantação e execução dos programas de crescimento e desburocratização.
A legislação municipal em vigor prevê que a dispensa da necessidade dos atos públicos seguirá determinados critérios que classificam o nível de risco do empreendimento, podendo incidir algumas exigências de atos públicos para liberação da atividade econômica, quando forem de médio ou alto risco.
O direito à dispensa de ato público de liberação da atividade econômica não isenta o empreendedor de atender às normas de localização do empreendimento, de acordo com Plano Diretor Municipal, bem como das normas ambientais, de segurança, sanitárias e de posturas aplicáveis. Aspectos relativos ao direito tributário e financeiro também não deixam de valer, quando tratados os direitos de liberdade econômica.
Publicado em: 20 de maio de 2022