A partir da próxima conta do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), estará incluído no valor a taxa de coleta de lixo. A cobrança é uma exigência da Lei Federal nº 14.026/2020, que determina que a cobrança seja feita pelo município de forma obrigatória.
De acordo com o diretor da autarquia, José Mendes da Silveira, a população deve ser informada desta exigência para ter informação sobre as taxas e compreender as ações da Administração. A taxa de coleta de lixo será de 12% sobre o valor da taxa de água e esgoto dos imóveis residenciais ou domiciliares e 15%, dos imóveis comerciais, industriais e especiais.
A procuradora municipal, Deis Cristina Alves, explicou que a lei federal que versa sobre o tema é considerada um marco legal do saneamento básico e que determina a estruturação e cobrança do serviço, prestado pelos municípios em todo o país. “O código tributário do município já previa esta cobrança, que passou a ser exigida pela lei federal e teve as alíquotas definidas pela Lei Complementar nº 086/2021. Córrego Fundo é obrigado a acatar a determinação federal, sob pena de ser acusado de recusa de receitas, o que é considerado ato de improbidade administrativa. A taxa que incidirá sobre a coleta de lixo será parte das receitas do município que serão revertidas em benfeitorias para a cidade, na oferta de serviço público de qualidade” comentou.
Publicado em: 6 de janeiro de 2022