Com a publicação do Decreto Municipal nº 3.972, em 23 de abril, ficam estabelecidas as regras de retomada de atividades
Desde hoje, 23 de abril, Córrego Fundo passa a integrar a lista de municípios que estão na Onda Vermelha do Programa Minas Consciente, referente ao enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus. A Onda Vermelha ainda remete à necessidade de amplas medidas de segurança contra a transmissão da doença, mas com menos restrições à Onda Roxa, ocupada anteriormente.
A medida é uma decisão do governo do Estado, à frente do Minas Consciente e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.972/2021, que estabelece as permissões e restrições adequadas à situação presente de enfrentamento à doença.
Entre os principais aspectos, o retorno à Onda Vermelha representa as seguintes determinações:
- Academias e estúdios de pilates, poderão funcionar com a ocupação de apenas 50% de sua capacidade total, com obrigatoriedade de horário agendado e distanciamento entre usuários;
- Mantida a proibição de locação de imóveis e espaços privados para a realização de eventos particulares ou veraneio, bem como a aglomeração de pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar em espaços públicos.
- A feira livre terá seu funcionamento autorizado para a comercialização de gêneros alimentícios.
- Bares, restaurantes e lanchonetes terão seu funcionamento presencial autorizado, limitada sua ocupação a 50% de sua capacidade máxima.
- Às Igrejas, templos ou qualquer tipo de espaço destinado a reuniões, cultos ou cerimônias de natureza religiosa, serão permitidas celebrações com até 50% de sua capacidade, mantendo as orientações sanitárias durante as atividades.
- O funcionamento do transporte coletivo urbano se dará com capacidade máxima permitida de pessoas sentadas, não podendo estas trafegar sem a utilização de máscara.
- Repartições públicas e privadas que trabalhem com serviços de ensino extracurricular, tais como ensino de música, ensino de arte, ensino de idiomas, treinamento em informática, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, cursos preparatórios para concursos, aulas de direção e similares, terão seu funcionamento autorizado limitando sua ocupação a no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade das salas, com a observância das demais medidas sanitárias dispostas no Protocolo do Plano Minas Consciente.
- Em caso de descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto e demais normas de segurança em saúde, o infrator ficará sujeito à autuação com incidência de multa já prevista em norma específica e/ou INTERDIÇÃO do estabelecimento.
Publicado em: 23 de abril de 2021