Córrego Fundo tem novo decreto estabelecendo as normas de funcionamento das atividades comerciais no município. A medida de número 3.957/2021 foi assinada no dia 4 de abril, autorizando a reabertura do comércio, considerando as medidas de prevenção e controle já realizadas e em execução para reduzir a transmissão do COVID-19, bem como pela decisão conjunta de representantes do Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia e da Comissão de Saúde do Legislativo.
Conheça os principais aspectos do Decreto nº 3.957/21:
- Não poderá haver aglomeração de pessoas ou em filas de espera;
- Não será permitida a entrada e permanência de clientes em padarias, sorveterias, bares, lanchonetes, lojas, lojas de autopeças, casa de materiais para construção, casas agropecuárias, loja de informática e tele móvel e similares. Fica vedado o consumo nesses comércios ou próximo aos mesmos;
- Os restaurantes devem observar lotação não excedente a 50% da capacidade máxima;
- As clínicas de estética e salões poderão funcionar com apenas um cliente por vez, não podendo haver espera no local;
- As academias de ginástica poderão atender até quatro clientes simultaneamente, desde que se mantenha o distanciamento de três metros pelos usuários.
- É obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial
- Aos templos religiosos e espirituais fica permitida a realização de missas, cultos ou similares, observando a lotação de até 25% da capacidade máxima;
- Nas autoescolas, não será permitida a espera de clientes no local para a realização de aulas práticas;
- Supermercados e minimercados, bem como mercearias que possuam caixas de atendimento, deverão observar o limite máximo de 5 (cinco) clientes por atendente.
- Fica expressamente proibido instalar, colocar cadeiras e/ou mesas e congêneres nas calçadas, passeios, praças e logradouros públicos.
- Fica autorizada a prática de atividades físicas ao ar livre, desde que se faça o uso de máscara facial.
- Fica autorizado o funcionamento de clínicas médicas e psicológicas associadas ao Detran/MG.
- Serviços advocatícios, contábeis, manutenção de aparelhos de informática e de telefonia móvel também terão autorização para funcionamento;
- Fica autorizado o funcionamento de bancos, lotéricas e congêneres, respeitando o distanciamento de dois metros entre os indivíduos e o uso obrigatório de máscara facial;
- Ficam proibidos eventos, festas, comemorações ou inaugurações presenciais, públicas ou privadas, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas, sem prejuízo das atividades internas necessárias à transmissão de eventos sem público;
- Fica proibida a utilização de praças e outros espaços públicos para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas durante o período de vigência deste Decreto.
- Fica proibida a locação de imóveis e espaços privados para a realização de eventos particulares ou veraneio, independentemente do número de pessoas, em área urbana ou rural.
- Fica autorizado o funcionamento de fábricas de costuras, devendo ser obrigatório o uso de máscara facial, álcool em gel para desinfecção das mãos e o distanciamento das pessoas de no mínimo dois metros, durante todo o horário de funcionamento.
Horário de funcionamento dos estabelecimentos deverá se enquadrar ao seguinte cronograma:
– De 2ª a 6ª feira
- Comércio e prestadores de serviços em geral: das 07:00 às 20:00 horas;
- Sorveterias, bares, lanchonetes e similares: das 07:00 às 23:00 horas;
- Academias e os salões de beleza: das 07:00 às 20:00 horas;
– Aos sábados
- Comércio e prestadores de serviços em geral: das 07:00 às 12:00 horas;
- Sorveterias, os bares, lanchonetes e similares: das 07:00 às 23:00 horas;
- Salões de beleza: das 07:00 às 20:00 horas;
Considerações para a reabertura do comércio
As deliberações sobre a reabertura do comércio na cidade foram tomadas considerando a gravidade da situação no município e no país, porém, tendo como referências as características econômico-social próprias do município.
Para isso, observou-se o número de casos ativos, medidas preventivas de desinfecção de espaços públicos, atendimento individualizado aos pacientes com suspeita ou doença confirmada, bem como a legislação que trata da segurança em saúde.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas sanitárias de segurança e higiene está sendo realizada por servidores municipais com a participação efetiva da Polícia Militar.
O município disponibilizou o contato do Disque Denúncia Covid-19 (37) 9 9964-5592 para que sejam feitas notificações de casos de desobediência às normas municipais. Estas denúncias devem ser devidamente verificáveis, para que seja feita intervenção da vigilância sanitária. O descumprimento do disposto no Decreto Municipal pode acarretar multa, interdição e outras penalidades previstas no documento.
Publicado em: 5 de abril de 2021