A partir das 12 horas do dia 31 de março, estabelecimentos comerciais do setor alimentício estão autorizados a funcionar, conforme Decreto Municipal 3955/2021. A norma determina que continuem sendo seguidos os protocolos de segurança, como distanciamento nas filas, o uso do álcool em gel para assepsia das mãos e utilização correta da máscara facial.
Foram elencados estabelecimentos do setor alimentício: supermercados e mercearias, padarias, lanchonetes, hortifrutigranjeiros, feira livre e açougues. A comercialização de bebidas alcóolicas está vedada para consumo local, sendo permitida apenas por delivery.
A fiscalização do cumprimento das normas sanitárias de segurança e higiene está sendo realizada por servidores municipais com a participação efetiva da Polícia Militar.
Agência de Correios
Pelo decreto, foi autorizado o funcionamento com atendimento presencial da agência de Correios da cidade.
Reunião com o Poder Legislativo
Foi realizada uma reunião entre o prefeito Danilo Campos, representantes do comitê municipal de enfretamento ao covid-19, junto à Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores, para avaliarem a reabertura dos supermercados e hortifrútis da cidade. Os estabelecimentos estavam funcionando somente por delivery e, após a reunião, decidiu-se pela reabertura. Durante a reunião também foram tratadas outras importantes questões relacionadas à saúde no município.
Liminar judicial
A publicação do decreto considerou a liminar conferida nos autos n°. 1.0000.21.051355-2/001, na Comarca de Formiga/MG, que deferiu a antecipação de tutela recursal para suspender a vigência de parte do Decreto Municipal n.º 8.730/2021, daquela cidade, que impedia o acesso diário da população ao serviço essencial de abastecimento, representado pela atividade supermercadista até o julgamento da demanda interposta pela Associação Mineira de Supermercados.
Publicado em: 31 de março de 2021