Na terça-feira, dia 20 de junho, o município de Córrego Fundo, por meio da Secretaria Municipal de Políticas Sociais e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizará a implementação do Programa “Família Acolhedora”. Para ser implementado, a primeira atividade da atual administração será um evento para a apresentação do programa. A reunião será às 19 horas, na sala de reuniões da Prefeitura de Córrego Fundo.
O objetivo da reunião é esclarecer e capacitar as famílias interessadas em participar do programa, que tem como finalidade atuar como um serviço social de acolhimento à criança e adolescente em situação vulnerável. De acordo com o secretário de Políticas Sociais do município, Juarez Geraldo da Cunha, a atividade é direcionada também para as pessoas que atuam com representatividade e liderança em suas comunidades, que possam atuar como comunicadores e divulgadores da importância e de como funciona o programa.
A atividade marcada para o dia 20 de junho contará com a participação da equipe responsável pelo programa “Família Acolhedora” da cidade de Lagoa da Prata, entre eles a assistente social Caroline de Carvalho Castro, e a secretária de assistência social Caliméria Gonçalves Santos e Silva, além de participantes do programa daquela cidade.
Família Acolhedora
O programa “Família Acolhedora” tem como objetivo substituir os abrigos municipais de menores, oferecendo melhores condições para os acolhidos, em lares provisórios, cadastrados e assistidos.
O serviço público “Família Acolhedora” visa a garantir às crianças e adolescentes, que necessitem de proteção, o acolhimento provisório; oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo sua reestruturação; e contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes, com o menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar, ou colocação em família substituta, por meio de tutela, guarda ou adoção.
No município de Córrego Fundo, o programa “Família Acolhedora” foi implantado através da Lei nº 560/2014 e visa a atender crianças e adolescentes do município, que tenham seus direitos ameaçados ou violados e que necessitem de proteção, com determinação judicial.
As “Famílias Acolhedoras” cadastradas, independentemente de sua condição econômica, têm a garantia de subsídio, por criança ou adolescente em acolhimento, proporcional ao período de permanência e número de acolhidos. O valor é baseado no salário mínimo vigente.
Dentre as responsabilidades assumidas pelas “Famílias Acolhedoras”, está a de assumir todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à assistência material, moral e educacional à criança e adolescente, dentre outros.