O departamento de Vigilância Sanitária de Córrego Fundo orienta proprietários e usuários de salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins sobre condições sanitárias dos equipamentos, dos estabelecimentos e procedimentos em suas funções.
Primeiramente, orienta-se que todos os estabelecimentos tenham licença sanitária de funcionamento.
• Os estabelecimentos que possuam serviços de corte, embelezamento, manicure, pedicure e similares devem manter:
– Cadeiras com revestimento impermeável, com cuba e água corrente para lavagem dos cabelos;
– Os materiais que entram em contato com a pele íntegra (toalha, palitos) devem ser de uso individual;
– Os materiais que entram em contato com sangue devem ser descartáveis ou desinfectados; Materiais de proteção individual (máscara, luvas, aventais e gorros) em boas condições de uso e higiene.
• Os estabelecimentos que possuam serviços de depilação, massagem e outros procedimentos similares, devem manter:
– Salas individuais com divisórias para cada tipo de tratamento;
– Mesa com revestimento impermeável;
– Depilação: a cera deverá ter uso único.
– Os materiais (ataduras, gases, algodão, lenços de papel) devem ser de uso único/descartáveis.
• Medidas gerais de prevenção:
– Utilização de avental ou uniforme para desenvolvimento das atividades técnicas;
– Higiene das mãos (antes e após o atendimento dos clientes);
– Limpeza e lavagem dos materiais (toalhas, bobes, escovas, pentes entre outros);
– Somente utilizar produtos com registro no Ministério da Saúde (cremes hidratantes, cosméticos e produtos de limpeza, entre outros);
– As lâminas de barbear, agulhas para estética, acupuntura, dermopigmentação devem ser de uso único (descartáveis);
– Não utilizar aparelhos que agem com luz ultravioleta na desinfecção;
– Não utilizar álcool comum para desinfecção;
– Para materiais, equipamentos e superfícies em que for recomendada apenas a limpeza, a utilização de água e sabão é o suficiente.
• Substâncias empregadas na limpeza e desinfecção:
I – Desinfecção de materiais e equipamentos:
– Hipoclorito de sódio deverá ser utilizado na concentração de 1% por 30 minutos.
– Álcool a 70% – deverá ser utilizado nas superfícies com fricção por 30 segundos.
– Autoclave – 121ºC por 15 minutos.
– Estufa – 170ºC por 2 horas.
– Fervura – 15 minutos (contar o tempo após o início de fervura).
II – Limpeza de materiais (bobes, pentes, escovas, toalhas, bacias);
– Deverão ser submetidos à limpeza (água e sabão) após o uso. Os materiais e artigos que entrarem em contato com o sangue ou secreções devem ser desinfectados após serem lavados em água corrente. Todos os produtos utilizados devem obedecer a indicações dos fabricantes.
• Condições sanitárias do local:
– Os pisos devem ser de material liso, resistente e de fácil limpeza e/ou desinfecção.
– Iluminação natural e/ou artificial deve ser adequada para permitir uma boa visibilidade.
– O local deve ser bem ventilado, natural ou artificialmente.
– Deve haver água potável ligada à rede pública.
– Todos os estabelecimentos deverão ter reservatórios de água (caixa d’água) com tampa e sua limpeza e desinfecção deverão acontecer a cada 06 (seis) meses.
– Os profissionais e auxiliares deverão possuir armários para guardar roupas e objetos de uso pessoal.
– O lixo deve ser acondicionado em embalagens plásticas e em embalagens plásticas e em recipientes laváveis, com tampas, e apresentados adequadamente para a coleta pública.
Mais informações, denúncias, alvarás, dentre outras demandas, entre em contato com a Vigilância Sanitária Municipal pelo telefone (37) 3322-9158 ou na Secretaria de Saúde de Córrego Fundo.