A lei visa a atender as crianças e adolescentes que necessitem de acolhimento provisório e prevê subsídio às famílias que participarem do programa, proporcional ao período de acolhimento e ao número de assistidos
Já está em vigor, desde 15 de maio, a Lei nº 560/2014, que institui o Programa de Acolhimento Familiar provisório de Crianças e Adolescentes, denominado Família Acolhedora, no município de Córrego Fundo. A Lei visa a atender crianças e adolescentes do município, que tenham seus direitos ameaçados ou violados e que necessitem de proteção, com determinação judicial. A lei foi aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo prefeito municipal.
O serviço público Famílias Acolhedoras será executado pela Secretaria de Políticas Sociais do município, e tem como objetivo garantir às crianças e adolescentes que necessitem de proteção o acolhimento provisório; oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo sua reestruturação; e contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes, com o menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar, ou colocação em família substituta, por meio de tutela, guarda ou adoção.
As famílias que se interessem em participar do programa devem se inscrever gratuitamente, por meio do preenchimento de uma Ficha de Cadastro no Programa e apresentar os documentos: carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência; certidão negativa de antecedentes criminais.
Para se cadastrarem, as famílias que prestarão o serviço deverão ser pessoas maiores de 21 anos, sem restrição ao sexo e estado civil; devem declarar que não têm interesse em adoção; deve haver concordância de todos os membros da família; devem residir em Córrego Fundo; devem ter disponibilidade de tempo de dar proteção e amor às crianças e adolescentes; devem ter um parecer psicossocial favorável, emitido pela equipe técnica do Programa.
As Famílias Acolhedoras cadastradas, independente de sua condição econômica, têm a garantia de subsídio, por criança ou adolescente em acolhimento, proporcional ao período de permanência e número de acolhidos. O valor é baseado no salário mínimo vigente.
Dentre as responsabilidades assumidas pelas Famílias Acolhedoras, está a de assumir todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à assistência material, moral e educacional à criança e adolescente, dentre outros.
Compete a autoridade judiciária a determinação pelo encaminhamento ao acolhimento familiar. Os profissionais da equipe do Programa entrarão em contato com as famílias cadastradas, observadas as características e necessidades das crianças e adolescentes, bem como as preferencias expressas pela família de apoio, no processo de inscrição. A duração do acolhimento varia de acordo com a situação apresentada, podendo durar de horas a meses. As Famílias Acolhedoras atenderão somente uma criança ou adolescente por vez, salvo se grupo de irmãos.
O programa de Famílias Acolhedoras tem como objetivo substituir os abrigos municipais de menores, oferecendo melhores condições para os acolhidos, em lares provisórios, cadastrados e assistidos.
Publicado em: 6 de agosto de 2014