O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto.) É autônomo, (autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora) Não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais) É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar tem de ser criado por lei municipal, que garanta as condições de seu funcionamento. Cada Conselho Tutelar tem cinco conselheiros. Em cada município deve existir pelo menos um. A missão de “zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”, estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente, se torna concreta por meio do atendimento dos casos em que as crianças e os adolescentes têm seus direitos violados e são vítimas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Este atendimento é iniciado com vistas a analisar todas as circunstâncias do caso para o devido encaminhamento. O Conselho Tutelar tem poder de requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança.
Em Córrego Fundo, o Conselho Tutelar funciona Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca, 199. O horário de funcionamento é das 8 às 18 horas e os telefones para contato são: (37) 3322-9504 e (37) 9 9956-4024.
Publicado em: 30 de outubro de 2013