Estabelecidas normas de funcionamento das atividades comerciais em Córrego Fundo

Córrego Fundo tem novo decreto estabelecendo as normas de funcionamento das atividades comerciais no município. A medida de número 3.957/2021 foi assinada no dia 4 de abril, autorizando a reabertura do comércio, considerando as medidas de prevenção e controle já realizadas e em execução para reduzir a transmissão do COVID-19, bem como pela decisão conjunta de representantes do Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia e da Comissão de Saúde do Legislativo.

Conheça os principais aspectos do Decreto nº 3.957/21:

  • Não poderá haver aglomeração de pessoas ou em filas de espera;
  • Não será permitida a entrada e permanência de clientes em padarias, sorveterias, bares, lanchonetes, lojas, lojas de autopeças, casa de materiais para construção, casas agropecuárias, loja de informática e tele móvel e similares. Fica vedado o consumo nesses comércios ou próximo aos mesmos;
  • Os restaurantes devem observar lotação não excedente a 50% da capacidade máxima;
  • As clínicas de estética e salões poderão funcionar com apenas um cliente por vez, não podendo haver espera no local;
  • As academias de ginástica poderão atender até quatro clientes simultaneamente, desde que se mantenha o distanciamento de três metros pelos usuários.
  • É obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial
  • Aos templos religiosos e espirituais fica permitida a realização de missas, cultos ou similares, observando a lotação de até 25% da capacidade máxima;
  • Nas autoescolas, não será permitida a espera de clientes no local para a realização de aulas práticas;
  • Supermercados e minimercados, bem como mercearias que possuam caixas de atendimento, deverão observar o limite máximo de 5 (cinco) clientes por atendente.
  • Fica expressamente proibido instalar, colocar cadeiras e/ou mesas e congêneres nas calçadas, passeios, praças e logradouros públicos.
  • Fica autorizada a prática de atividades físicas ao ar livre, desde que se faça o uso de máscara facial.
  • Fica autorizado o funcionamento de clínicas médicas e psicológicas associadas ao Detran/MG.
  • Serviços advocatícios, contábeis, manutenção de aparelhos de informática e de telefonia móvel também terão autorização para funcionamento;
  • Fica autorizado o funcionamento de bancos, lotéricas e congêneres, respeitando o distanciamento de dois metros entre os indivíduos e o uso obrigatório de máscara facial;
  • Ficam proibidos eventos, festas, comemorações ou inaugurações presenciais, públicas ou privadas, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas, sem prejuízo das atividades internas necessárias à transmissão de eventos sem público;
  • Fica proibida a utilização de praças e outros espaços públicos para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas durante o período de vigência deste Decreto.
  • Fica proibida a locação de imóveis e espaços privados para a realização de eventos particulares ou veraneio, independentemente do número de pessoas, em área urbana ou rural.
  • Fica autorizado o funcionamento de fábricas de costuras, devendo ser obrigatório o uso de máscara facial, álcool em gel para desinfecção das mãos e o distanciamento das pessoas de no mínimo dois metros, durante todo o horário de funcionamento.

Horário de funcionamento dos estabelecimentos deverá se enquadrar ao seguinte cronograma:

– De 2ª a 6ª feira

  • Comércio e prestadores de serviços em geral: das 07:00 às 20:00 horas;
  • Sorveterias, bares, lanchonetes e similares: das 07:00 às 23:00 horas;
  • Academias e os salões de beleza: das 07:00 às 20:00 horas;

– Aos sábados

  • Comércio e prestadores de serviços em geral: das 07:00 às 12:00 horas;
  • Sorveterias, os bares, lanchonetes e similares: das 07:00 às 23:00 horas;
  • Salões de beleza: das 07:00 às 20:00 horas;

Considerações para a reabertura do comércio

As deliberações sobre a reabertura do comércio na cidade foram tomadas considerando a gravidade da situação no município e no país, porém, tendo como referências as características econômico-social próprias do município.

Para isso, observou-se o número de casos ativos, medidas preventivas de desinfecção de espaços públicos, atendimento individualizado aos pacientes com suspeita ou doença confirmada, bem como a legislação que trata da segurança em saúde.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das normas sanitárias de segurança e higiene está sendo realizada por servidores municipais com a participação efetiva da Polícia Militar.

O município disponibilizou o contato do Disque Denúncia Covid-19 (37) 9 9964-5592 para que sejam feitas notificações de casos de desobediência às normas municipais. Estas denúncias devem ser devidamente verificáveis, para que seja feita intervenção da vigilância sanitária. O descumprimento do disposto no Decreto Municipal pode acarretar multa, interdição e outras penalidades previstas no documento.

Publicado em: 5 de abril de 2021