Decreto determina novas e mais rígidas medidas de segurança para prevenção ao Covid-19

Nesta segunda-feira, 15 de março, foi publicado o Decreto Municipal nº 3943, que estabelece novas medidas de segurança para prevenção ao contágio pelo Covid-19. Entre os pontos de destaque estão a suspensão de missas e cultos presenciais e funcionamento de academias de ginástica. O decreto estabelece também que bebidas alcóolicas serão comercializadas somente por delivery.Pelo novo decreto, Córrego Fundo passa a se classificar em Onda Roxa, conforme critérios do Plano Minas Consciente. A adesão à onda roxa, neste momento, é voluntária, com objetivo a unir esforços aos municípios circunvizinhos para conter o contágio pelo novo Coronavírus. Segundo a norma vigente, somente poderão funcionar as seguintes atividades: • setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;• indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, materiais clínicos e hospitalares;• supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, lojas de água mineral e de alimentos para animais;• produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; • distribuidoras de gás; • oficinas mecânicas, borracharias, autopeças;• restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; • agências bancárias e similares;• cadeia industrial de alimentos; • agrossilvipastoris agroindustriais;• telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;• construção civil;• setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;• assistência veterinária e pet shops;• transporte e entrega de cargas em geral;• assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;• atendimento e atuação em emergências ambientais;• comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;• de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas; • relacionados à contabilidade;• serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas; • hotelaria, hospedagem, pousadas e congêneres; • transporte privado individual de passageirosO decreto determina que os serviços que tiverem autorização para funcionamento se adequem às normas de segurança em saúde e façam utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs).Ficam suspensas atividades presenciais abertas ao público em: • bares, distribuidores de bebidas, tabacarias e congêneres;• academias, clubes e demais atividades de lazer esportivas, incluindo todos os esportes, individuais e coletivos, bem como atividades esportivas de ensino;• escolas públicas ou privadas para realização de aulas presenciais;• shopping, galerias e estabelecimentos comerciais e de serviços em geral (não mencionados no art. 2º).• ficam proibidas aulas particulares com mais de 1 (um) aluno;• fica proibida realização de charreatas;Pelo decreto, fica proibida a permanência de clientes no interior de lojas de conveniência para consumo de alimentos e/ou bebidas no local, vedando-se a venda de qualquer tipo de bebida gelada no balcão, sob pena das sanções previstas em norma específica. As atividades comerciais dos serviços não essenciais poderão ser realizadas somente por delivery.Continuam proibidos eventos, festas, comemorações ou inaugurações presenciais, públicos ou privados, sem prejuízo das atividades internas necessárias à transmissão de eventos “sem público”.O município disponibilizou o contato do Disque Denúncia Covid-19 (37) 9 9964-5592 para que sejam feitas notificações de casos de desobediência às normas municipais. Estas denúncias devem ser devidamente verificáveis, para que seja feita intervenção da vigilância sanitária. O descumprimento do disposto no Decreto Municipal pode acarretar multa, interdição e outras penalidades previstas no documento.

Publicado em: 15 de março de 2021