Secretaria de Obras, Meio Ambiente e Desenvolvimento alerta sobre as queimadas

Diante do alto índice de incêndios criminosos provocados no município nas últimas semanas, a Secretaria de Obras, Meio Ambiente e Desenvolvimento alerta: QUEIMADA É CRIME AMBIENTAL! Segundo nota emitida pela secretaria, causar incêndios e poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à vida e saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, ou que afetem a integridade física ou o patrimônio de outrem é crime!

A pena para quem for pego provocando incêndios é de prisão de um a seis anos, além de multa, conforme o Art. 54 da Lei Federal 9.605 de 12/2/98. E de acordo com o Art. 250 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40, a penalidade é de três a seis anos de reclusão e multa, podendo também, conforme o mesmo artigo na alínea h do inciso II do § 1º, ter pena aumentada em um terço em casos de incêndios em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Em posse de provas (fotos e/ou filmagens, ou mesmo testemunha), a Polícia Ambiental, por meio do Pelotão de Meio Ambiente da cidade de Formiga-MG que atende o município de Córrego Fundo, pode ser acionada para que se faça registro da ocorrência e autuação pelo telefone (37) 3322-1454 ou 181, incluindo em casos de queimadas em quintal. E em casos de incêndios de maior proporção, o Pelotão de Formiga do Corpo de Bombeiros também pode ser acionado para contenção da queimada pelo 193.

A secretaria adverte que grande parcela da população desconhece a legislação ambiental, estando assim sujeitos a altas penas. É preciso que todos tenham conhecimento de que, até mesmo as propriedades privadas, incluindo quintais, também são áreas onde há proibição de queimadas. É importante ressaltar que, embora tenhamos posse de propriedades particulares, a atmosfera é um bem de uso comum da comunidade e da humanidade. Sendo assim, a população, consciente dos seus direitos, tem importante papel na fiscalização destes atos criminosos.

 

Publicado em: 29 de julho de 2019