Procon Regional orienta os consumidores para as compras do Dia das Crianças em 2018

Órgão dá dicas aos consumidores para efetuarem uma compra segura

O Dia das Crianças (dia 12 de outubro) é uma data importante para o comércio, sendo que em 2018 os lojistas locais aguardam, com expectativa, o aumento das vendas nos próximos dias.

No entanto, aos pais e familiares cabem alguns cuidados para evitar aborrecimentos futuros. Preocupado com esta questão, o PROCON REGIONAL (Formiga/MG, Córrego Fundo/MG e Pimenta/MG) enfatiza os principais cuidados e orientações que poderão ajudar na compra dos presentes para as crianças.

Brinquedos: O brinquedo é um importante instrumento para estimular as crianças a descobrirem o mundo que as cerca. As brincadeiras e os brinquedos contribuem para o desenvolvimento da socialização, concentração, iniciativa e imaginação. Assim, considere a idade, o interesse e a habilidade da criança. Prefira brinquedos educativos, que estimulem a coordenação motora, a inteligência, a afetividade, a criatividade e a socialização.

Planejamento e pesquisa: Defina antecipadamente que presente deseja comprar e quanto pode gastar. Depois, faça uma pesquisa de preços e escolha com calma, pois os valores de um mesmo produto podem variar bastante de uma loja para outra.
Promoções: Guarde panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor. Ao adquirir produtos em promoção, solicite que as condições do produto e de troca sejam especificadas na nota fiscal.

Selo do Inmetro: Ao comprar um brinquedo, verifique se ele tem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A certificação é obrigatória para todo brinquedo comercializado no Brasil, tanto nacional como importado. O selo do Inmetro deve estar impresso em etiqueta autoadesiva na embalagem ou afixado no brinquedo. Também pode estar em etiquetas de pano (no caso de bichos e bonecos de pelúcia).

Faixa etária: Observe sempre a faixa etária indicada, especialmente se for comprar brinquedos para crianças de pouca idade, pois alguns produtos podem conter peças pequenas ou soltas que seriam facilmente engolidas, colocando em risco a saúde e a segurança da criança. No Brasil, o selo do Inmetro é obrigatório em brinquedos destinados a crianças até 14 anos. Ele garante que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada.

Procedência: Fique atento à procedência e evite comprar brinquedos em lojas informais, pois mesmo sendo parecidos com os originais, eles não foram testados e podem oferecer risco às crianças. Tintas e materiais tóxicos, bordas cortantes e ruídos acima do permitido pela legislação brasileira são alguns problemas encontrados em produtos piratas.

Embalagem: Verifique, também, se a embalagem do produto/brinquedo contém dados sobre o fabricante/importador, o CNPJ da empresa fabricante, país de origem e a composição. Todas as informações devem estar escritas em português, inclusive para produtos importados.

Calçados/roupas/acessórios: Fique atento ao adquirir roupas e sapatos, pois, segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (“defeito de fábrica”), ou seja, não são obrigados a trocar o produto só porque o consumidor não gostou da cor, tipo, modelo, tamanho, etc. Não se esqueça de verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação.

Formas de pagamento: A única forma de pagamento que o comércio é obrigado a aceitar é o dinheiro. Mas, se o estabelecimento informa que aceita cheque, cartão de débito/crédito, poderá fazer diferenciação de preço, desde que informado de forma clara e precisa para o consumidor. Além disso, o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

Nota Fiscal: Exija sempre o documento/nota fiscal, que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. Além de evitar a sonegação fiscal por parte dos fornecedores.

Garantia: O prazo para reclamações é de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 (noventa) dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão). Alguns fornecedores estendem o prazo da garantia, devendo constar por escrito esse compromisso.

Prazo para arrependimento da compra: as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, catálogo ou internet), dão ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de 07 (sete) dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto.

Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao PROCON REGIONAL (Formiga/MG, Córrego Fundo/MG e Pimenta/MG), que está situado na Rua Lassance Cunha, nº 82, Centro, Formiga/MG, CEP: 35570-000, de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 17h. Lembrando que o nosso telefone de contato é o (37) 3329-1830.

Publicado em: 3 de outubro de 2018