Vai tirar férias no mês de julho/2018? Confira as dicas e orientações do PROCON REGIONAL (Formiga, Córrego Fundo e Pimenta) para aproveitar suas férias e evitar transtornos

Vai tirar férias no mês de julho/2018?
Confira as dicas e orientações do PROCON REGIONAL (Formiga, Córrego Fundo e Pimenta) para aproveitar suas férias e evitar transtornos

Com a chegada das férias escolares do mês de julho de 2018, muitas pessoas pretendem viajar ou aproveitar os momentos de folga praticando turismo de aventura e/ou local, dentre outras. Pensando nisso, o PROCON REGIONAL (Formiga/MG, Córrego Fundo/MG e Pimenta/MG) traz dicas sobre viagens, aluguel de casas, orientações sobre os passeios, além de outras informações.
Para que aborrecimentos sejam evitados e o lazer não seja transformado em dor de cabeça, o período de viagem deve ser programado com antecedência e o local, definido de acordo com as possibilidades financeiras dos consumidores. Se a opção for pelo pagamento parcelado, é importante que seja feita uma análise para saber se a prestação mensal não comprometerá o orçamento.
Assim, para evitar problemas e situações desagradáveis nesse período, o PROCON REGIONAL (Formiga/MG, Córrego Fundo/MG e Pimenta/MG), orienta que os consumidores fiquem atentos a alguns detalhes importantes.

Confira as orientações:

Viagens

Se decidir viajar, é importante que verifique o custo e os serviços inclusos no pacote. Leia atentamente o contrato e as condições de cancelamento. Guarde uma via do contrato datada e assinada e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários. É recomendado também guardar o comprovante de bagagem, por precaução. Pesquise antes sobre o local de destino, verifique a disponibilidade de hotéis, pousadas, restaurantes, meios de transporte e condições climáticas para evitar imprevistos. A antecedência também é importante para o transporte, pois os feriados e as férias são ocasiões em que as companhias aéreas e terrestres não têm passagens à disposição para qualquer data e horário. As empresas são responsáveis pela bagagem. Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), além de receber da companhia aérea o valor correspondente ao da bagagem extraviada, caso ela não seja encontrada e devolvida em até 07 dias – voos domésticos – e 21 dias – voos internacionais -, o passageiro/consumidor tem direito a receber uma indenização em até 07 dias. Além disso, deve ser informado sobre todas as providências que estão sendo tomadas pela companhia. As despesas do passageiro/consumidor, no período em que estiver sem sua bagagem, também devem ser custeadas. Dessa forma, é recomendado guardar todos os comprovantes das despesas.

Reservas on-line

As reservas on-line, tanto para hotéis quanto passagens aéreas, são bastante comuns por serem mais cômodas, rápidas e práticas. Para não correr riscos desnecessários ou ser surpreendido com eventos desagradáveis, pesquise com amigos que já utilizaram o serviço. Ligue para o hotel ou companhia aérea e confirme a reserva. Procure imprimir todos os comprovantes para apresentar na hora e não haver desentendidos. É importante que leia o contrato antes de assinar e observe se tudo o que foi ofertado pelo agente de viagens consta no documento. Também é interessante pedir, por escrito, todas as informações acerca da contratação, como horários de voos, taxas aeroportuárias, horário de transporte terrestre, datas, hospedagens, informações sobre hotéis, pousadas, café da manhã e traslados. Com relação ao transporte e à hospedagem, concilie as datas da viagem com as reservas feitas em hotéis, pousadas, períodos de estadia e horário de chegada. Ao realizar a reserva, comunique à agência de turismo os requisitos esperados para a sua viagem, como hotéis/pousadas de preferência, localização, nível de conforto, lazer e o tipo de acomodação. Antes da reserva, é preciso obter a informação sobre os serviços incluídos no preço da diária. As reservas também precisam ser feitas com antecipação, com o comprovante emitido, pois, se houver desistência, o hotel deve ser notificado, uma vez que alguns cobram multa. Se for dado algum sinal ou pagamento antecipado, um recibo precisa ser emitido e também o ”voucher”, que é o documento garantindo que a acomodação no hotel está reservada e paga. Leve os comprovantes quando for ao hotel, pois, se não estiver de acordo com o que foi contratado, é possível pedir um abatimento no preço. Se, ao chegar ao local, não houver vaga, é obrigatória a transferência para outro hotel da mesma categoria. Guarde a cópia do contrato, panfletos e anúncios publicitários sobre a viagem contratada, pois, uma vez que as informações integram o documento, o fornecedor fica obrigado a cumprir a oferta proposta. Guarnecido pelas informações, o contratante tem condições de exigir os seus direitos caso haja o descumprimento do que foi acordado.

Promoções

Promoções de passagens aéreas também estão em alta. Mas se o consumidor encontrar alguma promoção “imperdível” deve verificar com cautela as condições da viagem, incluindo o período de embarque, se há algum encargo a mais além do valor mencionado, se a empresa é séria e o trecho a ser percorrido.

Ônibus

Se a opção for viajar de ônibus, e nas viagens interestaduais e internacionais, com percurso superior a 75 km, e houver atraso na partida, do ponto inicial ou de uma das paradas previstas durante o percurso, de mais de 01 hora, por culpa da empresa, o consumidor/passageiro pode optar por seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino ou receber, imediatamente, o valor da passagem de volta, caso desista de fazer a viagem. Se o atraso na viagem ultrapassar 03 horas, por motivo de responsabilidade da transportadora, tanto no ponto inicial de partida como nas paradas previstas durante o percurso, esta deverá providenciar alimentação gratuita para todos os passageiros. E caso seja constatada a impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem gratuita para os usuários. A desistência da viagem deve ser comunicada com até 03 horas antes do horário de embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor. Se o passageiro/consumidor não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até 01 ano, contado a partir da primeira emissão. Os consumidores têm direito de serem transportados com pontualidade, segurança, higiene e conforto. É importante que os consumidores saibam que não pode haver cobrança extra por transporte de bagagem que não ultrapasse 30 kg no bagageiro e 05 kg de bagagem de mão.

Seguro

Para quem optar viajar de ônibus, vale lembrar que a venda do seguro com a passagem para viagens rodoviárias interestaduais e internacionais foi proibida em todo o país. A ANTT informa que a Resolução nº 1.454/2006, que previa a oferta do seguro facultativo, foi revogada. Com a determinação, as empresas de ônibus interestaduais e internacionais não podem vender, e nem mesmo ofertar, o seguro nas passagens adquiridas nas rodoviárias. Nas rodoviárias, conforme a decisão da Justiça, empresas estão obrigadas a informar que as passagens são vendidas sem o seguro facultativo. As empresas de ônibus já recolhem alguns seguros que são obrigatórios, conforme uma resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Já tem o DPVAT, o seguro de responsabilidade civil e o seguro contra acidentes. Então, é importante que o usuário/passageiro saiba que ele não precisa contratar nenhum seguro adicional para resguardá-lo, garantir a segurança e oferecer assistência em caso de acidente. De acordo com a ANTT, as empresas de ônibus estão proibidas até de oferecer o seguro. A venda, porém, não está proibida, mas só pode ser feita por empresas especializadas sob supervisão da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

Bagagem

Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem. Guarde o comprovante emitido pela companhia aérea ou empresa de ônibus. Excesso de bagagem pode ser cobrado. É preciso ver com antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empresas. Levar documentos e objetos de valor na bagagem de mão. Em caso de problema, procure a empresa responsável pelo transporte. Em relação a bagagem, a ANTT informa que o passageiro surpreendido com dano ou extravio de bagagens tem direito de receber indenização. Para isso, é preciso fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento pela bagagem danificada ou extraviada.

Aluguel de casa ou apartamento

Para quem vai alugar uma casa ou apartamento, é recomendado vistoriar o local, se possível e de preferência com o locador/proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel. Não confie totalmente em fotos colocadas na internet ou no anúncio dos sites e tente obter referências sobre o imóvel. Se ele não tiver sido indicado por algum conhecido, peça ao locador que passe o contato de pessoas que já se hospedaram lá anteriormente. Pegue referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local. Informe-se sobre a forma de pagamento, retirada de chaves, se é ou não mobiliado, e tenha os contatos do locador ou da empresa responsável pelo imóvel/locação. Se o preço estiver muito abaixo do mercado, desconfie da oferta. O contrato de locação é a garantia tanto para o locador quanto para o locatário, e por isso é recomendado mesmo que o período de estadia seja curto. Ele deve ser de até 90 dias e conter uma lista de tudo o que o imóvel proporciona: não só móveis, mas também utensílios (material de cozinha, por exemplo). Confira tudo ao chegar ao local, preferencialmente na presença do locador. Se a transação for mediada por uma imobiliária ou por um corretor de imóveis, verifique se a empresa ou o profissional são idôneos com o CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) da sua região. A filiação a esse conselho é obrigatória. O PROCON REGIONAL não aconselha o pagamento integral da locação e recomenda a exigência de confirmação de pagamento, além de guardar recibos, extratos, contrato e outros documentos que comprovem a transação com o locador. É comum que o locador peça ao menos uma parte do pagamento antecipado. Gastos como IPTU, condomínio, eletricidade e gás costumam estar incluídos no preço, mas nem sempre. Por isso, verifique se haverá algum gasto extra antes de assinar o contrato. Assim que chegar ao imóvel, experimente torneiras, descargas, chuveiros, luzes e eletrodomésticos, para verificar se está tudo funcionando normalmente. O cuidado deve ser redobrado em imóveis de praia, que costumam ficar fechados muito tempo. Se descobrir algum defeito depois que o locador (ou seu representante) já tiver ido embora, avise imediatamente. Ela tem a obrigação de fazer as correções necessárias.

Avião

Para quem for viajar de avião, deve ficar atento à nova regulamentação para o transporte aéreo no Brasil aprovada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) no final de 2016. A resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que dentre as principais mudanças estão: a obrigação das empresas de informar melhor sobre todas as particularidades do voo, a correção gratuita do nome do passageiro em caso de erro na impressão do bilhete e o direito do consumidor de desistir, sem pagar multas ou taxas, de uma passagem em até 24 horas após a compra. Também se destacam regras melhor definidas para políticas de reembolso e deveres da companhia em caso de alteração do horário do voo, overbooking e extravio de bagagens. Em caso de desistência, o consumidor deve receber o reembolso do valor do bilhete em até 07 dias. Multas ainda podem ser aplicadas de acordo com a política de cada empresa, mas seus valores não podem ultrapassar o preço da tarifa e a taxa de embarque deve ser devolvida integralmente, sem descontos. O reembolso também poderá ser feito na forma de créditos para a aquisição de uma nova passagem aérea, desde que o passageiro concorde com isso. Com a nova regulamentação, as alterações de voo feitas pelas empresas devem ser sempre informadas aos passageiros/consumidores com 72 horas de antecedência em relação ao novo horário do voo. Se os clientes forem comunicados depois desse prazo ou a mudança for superior a 30 minutos em voos domésticos e 01 hora em voos internacionais (em relação ao horário inicialmente contratado), a companhia deverá oferecer opções de reacomodação e reembolso integral aos passageiros que não puderem ou não quiserem se adequar à alteração. Se a empresa não avisar o viajante a tempo de evitar que ele compareça ao aeroporto, ela deverá, ainda, prestar-lhe assistência material. O auxílio é dado de acordo com o tempo de espera do passageiro a partir do momento em que houve o atraso, conforme dito pela ANAC. A partir de 01 hora, a companhia deve oferecer meios de comunicação ao consumidor, caso precise entrar em contato com alguém (telefone, internet, etc.). A partir de 02 horas, a companhia deve fornecer alimentação (a refeição em si ou um voucher). A partir de 04 horas, é preciso assegurar hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver na cidade de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua casa e desta para o aeroporto.

Turismo de Aventura:

O Turismo de Aventura trata-se de uma modalidade de turismo direcionada à aventura ou passeios ecológicos como, por exemplo: safari, caminhadas na mata e/ou montanha, mergulho em cachoeiras, etc. Veja se suas condições físicas são compatíveis com a programação e certifique-se de que sua segurança física e pessoal será garantida.

Consulte agências especializadas nesse tipo de passeio e informe-se sobre todos os dados que cercam o programa, como qual o grau de dificuldade do roteiro; quais as atividades inclusas; se é necessário fazer previamente cursos específicos e qual o condicionamento físico exigido conforme a atividade escolhida; quais as características da região; se o tipo de programa escolhido contará com a presença de um guia especializado, etc.

Deve ser verificado, ainda, se haverá pernoite, onde e como. Em caso positivo, se estão inclusos: barraca, hotel, pousada, cobertor, colchonete e alimentação. Certifique-se de que na região exista atendimento voltado para socorro em caso de emergência. Informe-se previamente sobre roupas apropriadas para vestir e levar e, também, quanto a equipamentos, objetos e produtos de primeira necessidade que deverão fazer parte da bagagem. No contrato deve estar estabelecido tudo o que foi combinado verbalmente como, por exemplo: data e local de saída e chegada; duração do passeio; locais a serem visitados; valor total; se pagamento financiado, quantas parcelas e respectivas datas de vencimento; em caso de acidentes durante o percurso, quem custeará as despesas médicas e se há como ter atendimento imediato.

Outro dado importante que não poderá faltar nesse documento é a identificação completa das partes envolvidas.

Como forma de comprovar eventuais problemas, aconselha-se a fotografar os locais que apresentarem disparidade com o que foi contratado. E, ainda, trocar endereço, telefone e e-mail com os demais participantes para, se for o caso, fazer reclamação conjunta.

Turismo Local
Aproveitem essa época para conhecer melhor os municípios de Formiga/MG, Córrego Fundo/MG e Pimenta/MG, bem como a região em que vivemos e, assim, valorizar nossa cultura, nosso clima e as paisagens/natureza.

O PROCON Regional (Formiga/MG, Córrego Fundo/MG e Pimenta/MG) deseja a todos os consumidores um bom descanso e excelentes férias!
Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao PROCON REGIONAL (Formiga/MG, Córrego Fundo/MG e Pimenta/MG), que está situado na Rua Lassance Cunha, nº 82, Centro, Formiga/MG, CEP: 35570-000, de segunda à sexta-feira, de 08 às 17 horas.
Lembrando que o nosso telefone de contato é o (37) 3329-1830.

Publicado em: 19 de julho de 2018