Carteira de Trabalho volta a ser confeccionada pela Secretaria de Políticas Sociais

Desde o início do semestre, a Secretaria de Políticas Sociais de Córrego Fundo retomou a confecção de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na cidade. O serviço havia sido suspenso para a troca do sistema informatizado que emite o documento.

Os interessados em obter a CTPS devem comparecer à secretaria de Políticas Sociais, das 12 às 18 horas, portando os seguintes documentos:

• Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão – (RG);
• Certidão de nascimento, se solteiro (original). Casados ou viúvos deverão apresentar certidão de casamento original. Divorciados ou separados deverão apresentar certidão de casamento original com averbação;
• CPF (Cadastro de Pessoa Física);
• Comprovante de residência com CEP.

Todos os documentos apresentados pelo interessado devem estar legíveis, em bom estado de conservação, serem originais, admitindo-se, excepcionalmente, a apresentação de cópias dos documentos, desde que estejam autenticadas em cartório. Carteiras de motorista não são considerados documentos de identificação para confecção da Carteira de Trabalho.

Para confecção da 2ª via da CTPS, por motivo de roubo, furto, extravio ou perda, é necessário apresentar também:

• Boletim de ocorrência policial;
• Comprovação obrigatória, por parte do interessado, do número da CTPS anterior, que pode ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
a) cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa;
b) extrato do PIS/PASEP ou FGTS;
c) requerimento do seguro desemprego;
d) termo de rescisão do contrato de trabalho, homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou pelo Ministério Público, ou pela Defensoria Pública, ou pelo Sindicato de classe, ou por um juiz de paz.

No caso da emissão de 2ª via por inutilização da via anterior:

• Apresentar a CTPS anterior inutilizada;
• Apresentar comprovante do número da CTPS inutilizada, caso ele não esteja legível no próprio documento apresentado