Córrego Fundo terá lei que determinará multa para imóveis com foco do mosquito da Dengue

Está em fase de elaboração um projeto de lei que estabelece critérios e determina a notificação e possível aplicação de multas para proprietários de imóveis em que seja verificada a existência de focos do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zica vírus. A elaboração do projeto de Lei é responsabilidade da Procuradoria da Prefeitura de Córrego Fundo.

Segundo informações do secretário de Saúde do município, Diequison Cunha, o projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo está sendo elaborado tendo como modelo legislação de municípios da região e deverá ser apresentado na Câmara Municipal para apreciação dos vereadores no próximo mês. “A expectativa é que a lei esteja em vigor no início do ano. A intenção da Secretaria é tratar o assunto com a devida seriedade, com o principal objetivo de proteger a população e evitar que estas doenças se proliferem na cidade”, comentou.

Prevenção e combate

A ação mais simples para prevenção da Dengue, Chikungunya e Zika é evitar o nascimento do mosquito que transmite as doenças. Para isso, é preciso eliminar os lugares que eles escolhem para a reprodução. A regra básica é não deixar a água, principalmente limpa, parada em qualquer tipo de recipiente.

A dica é manter recipientes, como caixas d’água, barris, tambores tanques e cisternas, devidamente fechados. E não deixar água parada em locais como: vidros, potes, pratos e vasos de plantas ou flores, garrafas, latas, pneus, panelas, calhas de telhados, bandejas, bacias, drenos de escoamento, canaletas, blocos de cimento, urnas de cemitério, folhas de plantas, tocos e bambus, buracos de árvores, além de outros locais em que a água da chuva é coletada ou armazenada.