Lei Municipal regulamenta uso de maquinário público para fins particulares

A Prefeitura de Córrego Fundo regulamentou o uso de maquinário público do município para fins de prestação de serviço a particulares. A lei 594, de 12 de março deste ano, que normatiza a cessão, foi aprovada também neste mês pela Câmara de Vereadores da cidade.

A Lei nº 594/2014 autoriza o Poder Executivo a ceder operadores e maquinários para prestar serviços de natureza transitória a particulares, na conveniência e disponibilidade da Administração Pública, sem que haja prejuízo aos trabalhos do município. Dentre o maquinário sujeito à cessão, estão: patrol, retroescavadeira e pá carregadeira.

Os interessados em utilizar os serviços deverão arcar com o custo do combustível que será consumido no uso do maquinário, além do valor referente às horas de trabalho do condutor. O valor cobrado tomará como referência a Unidade Fiscal do Município de Córrego Fundo (UFMCF).

A execução dos serviços depende de formalizar a solicitação com um requerimento à Secretaria de Obras, Meio Ambiente, Serviço e Regulação Urbana, bem como da disponibilidade e autorização da pasta. O valor cobrado será recolhido através de guia tributária.

A ordem cronológica de requerimentos é que organizará a sequência da execução dos serviços, que serão limitados a quatro horas-máquina diárias, por beneficiário.

A utilização dos maquinários públicos poderá ser feita por quaisquer cidadãos interessados na prestação do serviço, dando-se preferência aos pequenos produtores rurais do município, bem como aos proprietários de indústrias da cal estabelecidas na cidade, condicionada à inexistência de débitos de qualquer natureza destes para com a Fazenda Municipal.

O prefeito de Córrego Fundo, José Leão, comentou que esta lei tem como objetivo auxiliar no desenvolvimento da cidade, que está crescendo progressivamente com inúmeros empreendimentos, públicos e privados.

 

Publicado em: 30 de julho de 2014