Servidores municipais recebem aumento salarial de 6%

 

Leis aprovadas na primeira reunião Legislativa de 2014, realizada no dia 3 de fevereiro, garantirão diversos benefícios para os servidores municipais de Córrego Fundo. Os projetos de Lei são de autoria do Poder Executivo e, dentre as aprovações estão: autorização da antecipação de pagamento de parcela do 13º salário no mês de junho de cada ano; aumento de 20% no valor do vale-alimentação concedido no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; aumento de 6% no salário de funcionários do município.

Estes benefícios referem-se às Leis 585/2014, 587/2014 e 588/2014, respectivamente. Passarão a vigorar na data de suas publicações, porém, terão efeito retroativo a janeiro deste ano.

Em relação à antecipação do pagamento de 50% da parcela do 13º salário, a Lei 585/2014 teve como propósito regulamentar o que já determinam normas trabalhistas quanto à divisão em duas partes do pagamento deste salário, e também aperfeiçoar o departamento contábil municipal. Antes desta Lei, as primeiras parcelas eram pagas no mês de aniversário de cada servidor. Agora, a primeira parte do valor será recebida por todos os funcionários no mês de junho de cada ano e, a segunda, em dezembro.

A lei 587/2014 aumentou de R$150,00 para R$180,00 o benefício recebido como Vale-alimentação pelos servidores municipais. Este valor corresponde a 20% de aumento, que ocorre tanto para os servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como aos membros do Conselho Tutelar da cidade.

A revisão anual de vencimentos feita pela Prefeitura de Córrego Fundo através da Lei 588/2014 concede 6% de aumento aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do município, ativos e inativos, incluindo os detentores de cargos públicos, contratados, efetivos e comissionados, excetuando apenas os agentes políticos municipais. Estes últimos já tem a correção anual garantida pela Lei 547/2012, em seu artigo 3º, baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos doze meses.

O percentual de revisão salarial recebido pelos servidores municipais também foi calculado em relação ao INPC.

Ainda segundo a Lei 588/2014, determinou-se que os profissionais do magistério público da educação básica do município de Córrego Fundo terão, a título de correção do piso salarial do magistério em 2014, um acréscimo de 2,32 %, além do percentual de 6%.

 

Publicado em: 29 de julho de 2014