Servidoras municipais de Córrego Fundo terão seis meses de licença maternidade

Na última segunda-feira, 18 de novembro, a Câmara Municipal de Córrego Fundo aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 015/2013, que institui o programa de prorrogação da Licença Maternidade às servidoras municipais da Administração Pública Direta e Indireta do município.

O Projeto de Lei Complementar, proposto pela Prefeitura de Córrego Fundo, trata da prorrogação por 60 dias, ou seja, dois meses, em relação ao período já previsto em leis federais e municipais de quatro meses, como o estatuto dos servidores de Córrego Fundo. Serão alcançadas também as servidoras municipais que já se encontram em licença maternidade quando da aprovação da norma municipal.

No período da prorrogação da licença maternidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

A lei, depois de sancionada, será publicada e terá validade a partir da data da publicação.