Servidoras municipais de Córrego Fundo terão seis meses de licença maternidade

Na última segunda-feira, 18 de novembro, a Câmara Municipal de Córrego Fundo aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei que institui o programa de prorrogação da Licença Maternidade às servidoras municipais da Administração Pública Direta e Indireta do município.

O Projeto de Lei, proposto pela Prefeitura de Córrego Fundo, trata da prorrogação por 60 dias em relação ao período já previsto em leis federais e municipais, como o estatuto dos servidores de Córrego Fundo. Serão alcançadas também as servidoras municipais que já se encontram em licença maternidade quando da aprovação da norma municipal.

O Prefeito José Leão comentou que a intenção da Prefeitura é dar às servidoras municipais qualidade de vida neste período, favorecendo o desenvolvimento e adaptação da criança e da mãe. “Os médicos destacam os benefícios para a criança e para a mãe da ampliação do período de licença maternidade, então, como é do nosso interesse trabalhar pelo desenvolvimento de Córrego Fundo, temos que pensar também neste aspecto da qualidade de vida”, comentou.

No período da prorrogação da licença maternidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

Publicado em: 21 de novembro de 2013